PROCON de Ituporanga não atenderá mais reclamações de municípios vizinhos

PROCON de Ituporanga não atenderá mais reclamações de municípios vizinhos

 No início deste mês de setembro, passou a vigorar o decreto que formali­zou mudanças importantes no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Ituporan­ga. Uma delas refere-se ao horário de atendimento, que agora é das 8h às 12h e das 14h às 17h.

De acordo com a co­ordenadora executiva do PROCON no município, Marli Viviane Amarante, o setor também aderiu ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), que possibilitará gerar informações precisas, arquivadas nos bancos de dados estaduais e nacio­nais do Ministério da Jus­tiça. “Este novo sistema de cadastramento permi­tirá que o PROCON tenha um controle na íntegra das reclamações recebi­das pelos consumidores e empresas envolvidas, o que facilitará o andamen­to do processo adminis­trativo, obtendo dados seguramente arquivados”, explica Marli.

Outra mudança se refere ao atendimento aos consumidores, que não será mais feito aos residentes em outros municípios, uma vez que o PROCON tem seu funcionamento limitado ao âmbito municipal e não regional. “Todos os dias recebemos reclamações de pessoas de outros muni­cípios. Não iremos mais realizar o atendimento aos consumidores que não sejam de Ituporanga, pois não possuímos nenhum convênio com cidades vizinhas e acabamos sobrecarregados. Itupo­ranga estava arcando com todos os custos (material de expediente, funcio­nários, etc...) deixando muitas vezes de dar suporte de boa qualidade aos próprios munícipes”, justifica Marli.

Segundo a coordena­dora, existe um grande interesse por parte do PROCON Estadual em realizar a implantação de unidades nos municípios que ainda não tenham o serviço. “É de grande inte­resse da Diretoria Estadu­al a existência de unida­des de atendimento em cidades do interior. A Lei que regulamenta o PRO­CON abre espaço para a realização de convênios, porém, a iniciativa tem que partir dos próprios municípios”, diz Marli.

Para os municípios que ainda não possuem unidade do PROCON, a orientação é de que estas reclamações sejam feitas na Casa da Cidadania. “A Casa da Cidadania tem o dever de dar suporte aos seus munícipes. É de suma importância que os próprios moradores rei­vindiquem das adminis­trações de suas cidades, prefeitos e vereadores a iniciativa de realização de convênio para estrutura­ção do PROCON nos mu­nicípios”, lembra Marli.

Marli ainda ressalta a importância da docu­mentação necessária para dar início ao processo de atendimento das reclama­ções. “É importante que o consumidor, antes de comparecer ao PROCON, tenha em mãos docu­mentos com CPF, RG, Nota Fiscal do produto/serviço, ou documento que ateste sua compra e, principalmente, seu comprovante de residên­cia, para constatação da moradia no município”, finaliza a coordenadora executiva do PROCON de Ituporanga.