No início deste mês de setembro, passou a vigorar o decreto que formalizou mudanças importantes no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Ituporanga. Uma delas refere-se ao horário de atendimento, que agora é das 8h às 12h e das 14h às 17h.
De acordo com a coordenadora executiva do PROCON no município, Marli Viviane Amarante, o setor também aderiu ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), que possibilitará gerar informações precisas, arquivadas nos bancos de dados estaduais e nacionais do Ministério da Justiça. “Este novo sistema de cadastramento permitirá que o PROCON tenha um controle na íntegra das reclamações recebidas pelos consumidores e empresas envolvidas, o que facilitará o andamento do processo administrativo, obtendo dados seguramente arquivados”, explica Marli.
Outra mudança se refere ao atendimento aos consumidores, que não será mais feito aos residentes em outros municípios, uma vez que o PROCON tem seu funcionamento limitado ao âmbito municipal e não regional. “Todos os dias recebemos reclamações de pessoas de outros municípios. Não iremos mais realizar o atendimento aos consumidores que não sejam de Ituporanga, pois não possuímos nenhum convênio com cidades vizinhas e acabamos sobrecarregados. Ituporanga estava arcando com todos os custos (material de expediente, funcionários, etc...) deixando muitas vezes de dar suporte de boa qualidade aos próprios munícipes”, justifica Marli.
Segundo a coordenadora, existe um grande interesse por parte do PROCON Estadual em realizar a implantação de unidades nos municípios que ainda não tenham o serviço. “É de grande interesse da Diretoria Estadual a existência de unidades de atendimento em cidades do interior. A Lei que regulamenta o PROCON abre espaço para a realização de convênios, porém, a iniciativa tem que partir dos próprios municípios”, diz Marli.
Para os municípios que ainda não possuem unidade do PROCON, a orientação é de que estas reclamações sejam feitas na Casa da Cidadania. “A Casa da Cidadania tem o dever de dar suporte aos seus munícipes. É de suma importância que os próprios moradores reivindiquem das administrações de suas cidades, prefeitos e vereadores a iniciativa de realização de convênio para estruturação do PROCON nos municípios”, lembra Marli.
Marli ainda ressalta a importância da documentação necessária para dar início ao processo de atendimento das reclamações. “É importante que o consumidor, antes de comparecer ao PROCON, tenha em mãos documentos com CPF, RG, Nota Fiscal do produto/serviço, ou documento que ateste sua compra e, principalmente, seu comprovante de residência, para constatação da moradia no município”, finaliza a coordenadora executiva do PROCON de Ituporanga.