Portaria  estabelece ficha de cadastro para trabalhadores de outras regiões em Ituporanga

Portaria estabelece ficha de cadastro para trabalhadores de outras regiões em Ituporanga

Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, muitos acontecimentos comuns se tornaram foco de grandes discussões. Uma delas é a vinda de pessoas de regiões com alto índice de contágio (Norte e Nordeste), para a safra.

Considerando o alto índice de infecção nas regiões de origem dos trabalhadores, a população do Município ficou preocupada e questionou a Administração Municipal sobre possíveis ações para prevenir a disseminação do vírus em Ituporanga.

Diante da situação, a Administração levou o assunto ao Comitê de Gerenciamento de Crise e Enfrentamento à Covid-19. Em reunião, o grupo analisou minuciosamente o assunto em questão e concluíram que algumas medidas devem ser adotadas, tais medidas foram efetivadas por meio da Portaria Nº 1.209, de 16 de maio de 2020. É uma portaria da Secretaria de Saúde, que teve a redação apoiada pela procuradoria jurídica para implantação das ações discutidas e aprovadas em reunião do comitê.

A portaria prevê no artigo primeiro, a instituição do Cadastro Individual do Trabalhador Temporário do Acompanhamento Sanitário. Esse cadastro é uma ficha a ser preenchida no ato da contratação.

 No Cadastro, o contratante deverá preencher informações necessárias para mapeamento das áreas em que estiverem prestando serviços. As informações descritas devem servir também para que o trabalhador tenha contato com a Secretaria de Saúde.

Após o preenchimento da ficha será necessário entrar em contato com a Secretaria de Saúde, para que uma data seja agendada com o médico. Após, ele fará uma análise clínica e verificará a presença de sintomas gripais, como febre e tosse. Se apresentar algum sintoma será determinado isolamento, não sendo constatados sintomas, será liberado. As fiscalizações serão constantes e toda vez que houver alguma fiscalização, se o trabalhador já tiver preenchido a ficha, a avaliação será datada. Caso necessário, o trabalhador será encaminhado novamente para uma Unidade de Saúde.

A ação será efetivada pela Vigilância Sanitária, agentes comunitários de saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Além de medidas preventivas sanitárias, a portaria impõe algumas obrigações ao empregador, como: Comunicar a Vigilância Epidemiológica assim que tiver qualquer suspeita de infecção por coronavírus, além de incentivar o uso de recipientes  individuais para o  consumo de água, distanciamento mínimo entre camas de alojamentos, mesas de escritórios e refeitórios, higienização de equipamentos e ferramentas,  entre outras medidas.  A portaria não exclui as medidas já indicadas pelo Estado ou Município.

 Há ainda, a previsão de barreiras sanitárias itinerantes, ou seja, Blitz, a fim de fiscalizar os veículos de transporte de trabalhadores e o cumprimento das medidas de prevenção.  No ato da fiscalização poderão ser verificadas as condições de saúde dos passageiros. Não haverá local ou horário definido para a realização das blitz. A fiscalização deve acontecer em pontos estratégicos e aleatórios. O não cumprimento das medidas preventivas implicará em infração sanitária nos termos da Lei nº 6.320, e aplicação de demais penalidades previstas em lei.

Na manhã de hoje (18), representantes do Comitê reuniram- se com agentes comunitárias  no Pátio da Secretaria de Saúde para alinhar os detalhes sobre o Cadastro e solicitar a ajuda no mapeamento das propriedades.

Link para leitura da Portaria Nº1.209, de 16 de maio de 2020 : https://ituporanga.sc.gov.br/dados/edital/portaria-n-1-209-de-16-de-maio-de-2020-1099.pdf