Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, muitos acontecimentos comuns se tornaram foco de grandes discussões. Uma delas é a vinda de pessoas de regiões com alto índice de contágio (Norte e Nordeste), para a safra.
Considerando o alto índice de infecção nas regiões de origem dos trabalhadores, a população do Município ficou preocupada e questionou a Administração Municipal sobre possíveis ações para prevenir a disseminação do vírus em Ituporanga.
Diante da situação, a Administração levou o assunto ao Comitê de Gerenciamento de Crise e Enfrentamento à Covid-19. Em reunião, o grupo analisou minuciosamente o assunto em questão e concluíram que algumas medidas devem ser adotadas, tais medidas foram efetivadas por meio da Portaria Nº 1.209, de 16 de maio de 2020. É uma portaria da Secretaria de Saúde, que teve a redação apoiada pela procuradoria jurídica para implantação das ações discutidas e aprovadas em reunião do comitê.
A portaria prevê no artigo primeiro, a instituição do Cadastro Individual do Trabalhador Temporário do Acompanhamento Sanitário. Esse cadastro é uma ficha a ser preenchida no ato da contratação.
No Cadastro, o contratante deverá preencher informações necessárias para mapeamento das áreas em que estiverem prestando serviços. As informações descritas devem servir também para que o trabalhador tenha contato com a Secretaria de Saúde.
Após o preenchimento da ficha será necessário entrar em contato com a Secretaria de Saúde, para que uma data seja agendada com o médico. Após, ele fará uma análise clínica e verificará a presença de sintomas gripais, como febre e tosse. Se apresentar algum sintoma será determinado isolamento, não sendo constatados sintomas, será liberado. As fiscalizações serão constantes e toda vez que houver alguma fiscalização, se o trabalhador já tiver preenchido a ficha, a avaliação será datada. Caso necessário, o trabalhador será encaminhado novamente para uma Unidade de Saúde.
A ação será efetivada pela Vigilância Sanitária, agentes comunitários de saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Além de medidas preventivas sanitárias, a portaria impõe algumas obrigações ao empregador, como: Comunicar a Vigilância Epidemiológica assim que tiver qualquer suspeita de infecção por coronavírus, além de incentivar o uso de recipientes individuais para o consumo de água, distanciamento mínimo entre camas de alojamentos, mesas de escritórios e refeitórios, higienização de equipamentos e ferramentas, entre outras medidas. A portaria não exclui as medidas já indicadas pelo Estado ou Município.
Há ainda, a previsão de barreiras sanitárias itinerantes, ou seja, Blitz, a fim de fiscalizar os veículos de transporte de trabalhadores e o cumprimento das medidas de prevenção. No ato da fiscalização poderão ser verificadas as condições de saúde dos passageiros. Não haverá local ou horário definido para a realização das blitz. A fiscalização deve acontecer em pontos estratégicos e aleatórios. O não cumprimento das medidas preventivas implicará em infração sanitária nos termos da Lei nº 6.320, e aplicação de demais penalidades previstas em lei.
Na manhã de hoje (18), representantes do Comitê reuniram- se com agentes comunitárias no Pátio da Secretaria de Saúde para alinhar os detalhes sobre o Cadastro e solicitar a ajuda no mapeamento das propriedades.
Link para leitura da Portaria Nº1.209, de 16 de maio de 2020 : https://ituporanga.sc.gov.br/dados/edital/portaria-n-1-209-de-16-de-maio-de-2020-1099.pdf