Os interessados poderão se inscrever a partir do dia 13 de abril.
Entre os dias 13 de abril e 12 de junho estarão abertas as inscrições aos cidadãos interessados em participar da eleição para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Ituporanga. Os candidatos mais votados assumirão efetivamente o cargo com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, junto a Prefeitura, situada na Rua Joaquim Boeing, Centro, das 08h às 12h, e das 14h às 16h. O Edital está disponível no site da Prefeitura: www.ituporanga.sc.gov.br, no link Prefeitura – Editais da Prefeitura – Secretaria de Assistência Social – Edital escolha dos Membros do Conselho Tutelar – Eleições Unificadas 2015.
Considerando a importância do Conselho Tutelar, é fundamental que os cidadãos que queiram se candidatar sejam pessoas realmente comprometidas e engajadas com o segmento infanto-juvenil do Município.
A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 9h às 16h, na E.E.Fundamental Mont' Alverne, e será fiscalizada pelo Ministério Público. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor ou comprovante da última eleição e um documento com foto.
Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
O resultado da eleição será publicado no dia 05 de outubro de 2015, afixado no Mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Fórum, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
CONFIRA OS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
- Reconhecida Idoneidade moral, comprovado per Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
- Idade Superior a vinte e um anos;
- Residir no Município há pelo menos um ano;
- Ter escolaridade de nível superior;
- Não ter sofrido pena de advertência, suspensão ou perda do cargo no exercício das funções de Conselheiro Tutelar, como penalidade imposta em regular processo administrativo;
- Experiência de 6 (seis) meses na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) Declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;
b) Declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente;
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente;
d) nas áreas de Assistência Social, Psicologia, Pedagogia e Direito, apresentando o diploma de conclusão do curso, fica dispensado a apresentação da experiência com crianças e adolescentes.
Se servidor público municipal, anuência expressa do Chefe do Poder Executivo.
SAIBA MAIS SOBRE O CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das Prefeituras a criação e a manutenção de, pelo menos, um Conselho Tutelar em cada Município. Cinco pessoas escolhidas pela comunidade formam o Conselho, que tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho também realiza, constantemente, um trabalho preventivo.