Administração Municipal de Ituporanga publicou o Decreto Nº 39, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o recolhimento de impostos e taxas do calendário anual de tributos municipais.
Em razão da crise enfrentada pela pandemia mundial decorrente do Coronavírus, fica prorrogado o pagamento do IPTU. Quem escolher pagar até 30 de maio terá direito a 10 % de desconto. O pagamento parcelado poderá ser realizado até o último dia de cada mês, a contar de 30 de maio e última parcela em 31 de dezembro de 2020.
Fica prorrogado ainda, o pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) cujo vencimento se dará em quatro parcelas, 30 de junho, 31 de agosto, 31 de outubro e 31 de dezembro.
O pagamento da Taxa de localização e Licença (TLL) referente ao mês de março e abril, para 31 de maio e 30 de junho de 2020. O pagamento da Taxa de Alvará Sanitário foi prorrogado para 31 de maio.
Segundo o prefeito de Ituporanga Gervásio Maciel (PP), tudo é feito de acordo com a legislação pertinente. “Nós não temos poder para mexer na legislação tributária. É preciso justificar sempre para não caracterizar renúncia de receita, podendo responder por improbidade administrativa. Eu recebi propostas para retirar o ISS e diminuir as taxas, mas há uma legislação que precisa ser aprovada um ano antes para executar a legislação tributária no ano seguinte e nós não temos como fazer isso. Não é fácil mexer no “tabuleiro” quando você não é dono das peças.”
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art.14 “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A prorrogação abrange profissionais e sociedade de profissionais enquadrados no referido regime ISS fixo, excluindo quem optou pelo Simples Nacional, salvo exceções legais.