Administração Municipal de Ituporanga prorroga quarentena por mais sete dias

Administração Municipal de Ituporanga prorroga quarentena por mais sete dias

No dia 24 de março de 2020 foi assinado o Decreto Nº 34 em cumprimento ao Decreto Nº 525 do Governo do Estado de Santa Catarina.


O Decreto dispõe sobre medidas necessárias para contenção do Coronavírus, sendo elas o isolamento e quarentena. O art. 4º descreve quarentena como restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes. Além de bagagens, containers, animais de estimação e meios de transporte, com objetivo de evitar a propagação do Covid-19.


Outra medida estabelecida pelo Decreto é a suspensão das atividades e serviços não essenciais por sete dias, ou seja, o decreto prorroga a quarentena por mais sete dias. 
O Decreto dispõe ainda sobre a atuação das indústrias. Segundo art. 8º do Decreto, as fábricas devem reduzir em 50% o número de funcionários por turno de trabalho, com exceção das indústrias que prestam serviços essenciais. Em caso de descumprimento do Decreto, o empresário poderá responder de forma legal e algumas medidas administrativas poderão ser tomadas.  As indústrias deverão seguir algumas regras como o afastamento de funcionários inclusos no grupo de risco sem causar prejuízos nos salários dos mesmos.


O Decreto dispõe a lista de atividades essenciais e estabelece a limitação da entrada de pessoas nesses locais. Os estabelecimentos deverão fazer o controle da entrada de pessoas. O limite é 50% da capacidade total. Todas as medidas sanitárias devem ser tomadas e a distância mínima entre as pessoas deve ser de 1,5m. 


Pessoas no grupo de risco devem permanecer em seus lares. Caso necessário, a orientação é que retornem rapidamente e mantenham os cuidados com a higiene.