Na tarde de hoje, 4 de agosto, o Comitê de Gerenciamento da Crise, em reunião, elaborou novas regras para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, e diante das deliberações, o Prefeito em exercício, Gervásio Maciel, editou o Decreto 102, com efeitos já a partir desta data.
Segundo as novas regras, até dia 14 de agosto de 2020, além da proibição de realização de eventos públicos e privados, fechamento de parques, ginásios e clubes de lazer e vedação de atividades esportivas e recreativas, foi também suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros.
Até a mesma data os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% (trinta por cento) da sua capacidade de hóspedes, e os bares, pubs e lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar somente até às 18 horas, inclusive aos finais de semana.
Em cumprimento à legislação estadual, foi reconhecido no Município de Ituporanga, os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e padarias), como essenciais para a população, ou seja, estes estabelecimentos estão autorizados a regular seus horários de funcionamento da forma que melhor proporcionar o acesso da população, respeitando todas as regras sanitárias.
As indústrias sediadas em Ituporanga deverão funcionar com capacidade máxima de 50% de sua força de trabalho, e a realização de missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa também fica autorizada, desde que limitada a capacidade de público em 30% do local.
Mantem-se a regra de que os mercados e supermercados deverão ofertar aos clientes apenas carrinhos em quantidade suficiente que possibilite o controle da capacidade de lotação, com um funcionário controlando a entrada dos clientes e fiscalizando o distanciamento entre as pessoas caso haja filas de acesso, a utilização de máscara e a higienização das mãos.
Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos para COVID-19 permanecem proibidos e o atendimento ao público nos serviços públicos não essenciais fica suspenso até o dia 9 de agosto de 2020, priorizando-se o trabalho remoto.
“Nenhuma empresa é capaz de sobreviver fechada, sem fluxo de caixa, sem reserva, não há faturamento. Sem atividade empresarial não há sobrevivência. O povo precisa trabalhar, as empresas precisam faturar e Ituporanga precisa caminhar, obviamente respeitando todos os protocolos para evitar mais contaminação e perdas de entes queridos.”, afirma Gervásio Maciel. “Nossa intenção é tentar minimizar os efeitos da pandemia analisando todos os pontos de vista que compõem esse cenário, e pensando sempre nos interesses da coletividade”, finaliza.