ISENÇÃO DE IPTU

 

 

ISENÇÃO DE IPTU – LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001

1 - Podem requerer:

    1.1 – Proprietários/Possuidores de imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a imissão na posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

    1.2 – Imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;

    1.3 – Imóvel residencial do aposentado, ou de contribuinte com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com renda mensal familiar inferior a 3 (três) salários mínimos, quando for único imóvel de sua propriedade e utilizado por este exclusivamente para uso residencial;

    1.4 – Imóvel residencial unifamiliar único dos veteranos de Guerra da FEB e Ex-combatentes da FEB, da FAB e da Marinha de Guerra, ou de sua viúva, quando e enquanto ocupado como moradia;

    1.5 – Imóvel de propriedade de hospital e/ou sanatório, desde que declarado de utilidade publica;

    1.6 – Imóveis cobertos por matas, nativas ou não, e que não possam ser utilizadas por força de leis de proteção ambiental, casos em que a isenção será proporcional ao percentual de ocupação florestal de cada imóvel;

    1.7 - Os imóveis conhecidos como casas populares de até 70m2 de área construída, situados em conjuntos habitacionais;

    1.8 – Os imóveis que comprovadamente, sejam utilizados em exploração agrícola, pecuária ou extrativa vegetal por seu proprietário, arrendatário, parceiro ou comodatário e que esteja sendo tributado pelo ITR, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 57/1966;

    1.9 – Os imóveis das entidades sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública por lei municipal, estadual ou federal e que atendam ao disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional.

    1.10 – Os imóveis de propriedade ou locados por doentes portadores de doenças crônicas graves ou em estágio terminal irreversível, devidamente comprovadas por atestado médico recente, desde que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, ao uso residencial de seu beneficiário.

OBS: Considerar-se-á, para fins de verificação da renda familiar a que se refere o item 1.3, a renda mensal do casal.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Aposentados

1- Cópia dos documentos pessoais do(a) requerente;

2- Cópia do comprovante de residência do(a) requerente;

3- Declaração assinada pelo(a) requerente (verso);

4- Comprovante de rendimento do INSS de aposentadoria com valor e em nome do(a) requerente;

5- Comprovante de rendimento do cônjuge do(a) requerente, no qual é solidariamente responsável pelo imposto;

6- Certidão atualizada do registro de imóveis onde consta que o(a) requerente possui um único imóvel em seu nome, ou em caso de somente obter contrato de compra e venda do imóvel, certidão negativa de bens imóveis;

Portadores de doenças crônicas

1- Cópia dos documentos pessoais do(a) requerente;

2- Cópia do comprovante de residência do(a) requerente;

3- Declaração assinada pelo(a) requerente (verso);

4- Atestado médico atualizado em nome do(a) requerente, datado do ano do requerimento;

5- Certidão atualizada do registro de imóveis onde consta que o(a) requerente possui um único imóvel em seu nome, ou em caso de somente obter contrato de compra e venda do imóvel, certidão negativa de bens imóveis;

Imóvel rural em área de perímetro urbano

1- Matrícula Atualizada;

2- Fotocópia da Identidade;

3- Fotocópia do CPF;

4- Fotocópia do Talão de água ou luz;

5- Cópia do talão do INCRA;

6- Cópia de Nota de Produtor Rural;

 

Observações

1- O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário Municipal;

2- Sempre que necessário a Prefeitura Municipal solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;

3- Data limite para entrada do requerimento: 15 de novembro

Imprima e preencha formlário abaixo para gerar Requerimento de Insenção do IPTU