DECRETO N°0107 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/18 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.
Fica designado o Diretor do Departamento de Informática como o Encarregado da proteção de dados pessoais (DPO - Data Protection Officer).
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Ituporanga:
Marilia Willemann Deuttner
E-mail: [email protected]
Telefone: (47) 3533-1211
Endereço: Centro Administrativo Antônio Carlos Konder Reis, 40 – Centro – Ituporanga/SC
Horário de atendimento: 08h às 12h e 13h30 às 17h30
Acesse a Portaria nº 1928/2024 Nomeação do Encarregado de Dados (DPO) e da Comissão de Proteção de Dados.
Acesse o Decreto nº 0107/2024 - Regulamentação da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
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