A secretaria municipal da agricultura informa que está aberto o período para regularização e atualização de dados junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
O agricultor que ainda não regularizou, ou tem algum dado incorreto no cadastro, pode procurar a secretaria de agricultura onde terá uma pessoa responsável para auxiliar no processo. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 16h.
Confira os documentos necessários:
– NIRF do imóvel (Número do Imóvel na Receita Federal);
– Matrícula do Imóvel, atualizada menos de 30 dias;
– Laudo atestando a extensão do imóvel rural (caso tiver);
– CPF, Telefone, Endereço, CEP, RG (ou Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho ou Registro de identidade), Estado Civil, Data de nascimento, Nacionalidade, Local de nascimento (de todas as pessoas relacionadas ao imóvel e seus cônjuges, inclusive se houver arrendeiro, parceiro ou comodatário);
– Quando casado, trazer Certidão de Casamento;
– Trazer cópia do ITR.
Informações necessárias:
– Saber a localização do Imóvel (se há área urbana, se ele se localiza em mais de um município);
– Saber a situação jurídica do imóvel (se é área registrada, se é posse ajusto título ou posse por simples ocupação);
– Número de pessoas e famílias no local (saber se trabalham na lavoura, de carteira assinada ou não);
– Destinação do imóvel;
– Se há litígio (disputa judicial, processo);
– Zona especial (caso exista);
– Saber o uso do imóvel, juntamente com o número de animais;
– Se há arrendeiro, parceiro, comodatário e sua função no local e qual a extensão que ele trabalha;
Só é feito o cadastramento ou atualização mediante documentação e completo fornecimento de informações, pois o sistema é rigoroso quanto aos detalhes exigidos e não permite brechas. Todas as informações são obrigatórias e de responsabilidade do proprietário do imóvel.
É necessário que o proprietário esteja presente, pois ele deve assinar um recibo e uma cópia do CCIR. Sem a presença deste, é impossível emitir o registro. Lembrando que, toda exigência deve ser cumprida, pois não é permitido emitir documentação em nome de outra pessoa sem procuração.