O projeto de Lei que autoriza o município a utilizar a nova cartografia de área de risco para emissão de Certidões de Área Urbana Consolidada – AUC, foi sancionado na última quinta-feira, dia 21 de novembro.
Os mapas da área de risco foram atualizados atendendo a solicitações do município, já que a cartografia existente que estava sendo aplicada era do ano de 2018, disponibilizada pelo Serviço Geológico do Brasil, – CPRM. Com o novo estudo houve alterações significativas no mapa que delimita as áreas sujeitas a alagamentos na área urbana do município, possibilitando mudanças a respeito da faixa de APP, que passa de 50m para 15m ao longo dos cursos d'água nesses pontos onde houve a alteração. Esta flexibilização da faixa de APP é permitida pelo Código Florestal, contudo, pode ocorrer apenas na área urbana consolidada e em locais que não sejam área de risco ou sujeitos a inundações.
A legislação que trata desse tema é a Lei Complementar N° 120/2022, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores e foi sancionada pelo prefeito Gervásio Maciel, na última quinta-feira, dia 21. Com o resultado deste novo estudo, foi encaminhado projeto de Lei que autoriza a comissão de área urbana consolidada a utilizar os novos dados na emissão do documento que flexibiliza as construções nas proximidades dos cursos d’água.
Com a alteração do Código Florestal em 2021 os municípios foram autorizados a legislar a respeito dos recuos ao longo dos cursos d'água. De acordo com o Secretário de Planejamento Vilmar Schwambach, antes de começar qualquer obra nas proximidades dos cursos d’água é importante consultar a viabilidade no setor de planejamento do município. “O ideal é procurar o município antes de fazer a compra do terreno para verificar a viabilidade de construção do imóvel”, ressalta o Secretário.