Juiz determina prazo para desocupação de área da Prefeitura de Ituporanga

Juiz determina prazo para desocupação de área da Prefeitura de Ituporanga

 

As famílias que ocupam o terreno da prefeitura de Ituporanga na rua Hugo Haveroth, na Gabiroba, precisam desocupar a área pública. O descumprimento da ordem implicará imissão coercitiva da posse direta do imóvel.

A determinação é do juiz Lenoar Bendini Madalena que, reintegrou a posse indireta do imóvel ao município de Ituporanga, em decisão liminar. Na audiência conciliatória com os moradores, o magistrado concedeu o prazo para desocupação do terreno até dia 03 de junho.

A área foi ocupada em fevereiro, no feriado de carnaval e, em março os posseiros foram informados e advertidos sobre a ocupação irregular. As famílias foram ainda encaminhadas para o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para cadastro nos programas do Governo Federal.

No local foram construídos seis barracos de madeira que foram edificados sem autorização ou licença do município de Ituporanga. A ocupação está numa área chamada de Equipamentos Públicos e Comunitários, um terreno oriundo de loteamento destinado ao uso comum da comunidade para construção de praças, creches, unidades de saúde ou outros bens públicos.