A eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Ituporanga será realizada neste domingo, dia 04. A votação será das 9h às 16h, na escola Mont’ Alverne. Os cinco candidatos mais votados entre os onze habilitados a concorrerem, assumirão efetivamente o cargo com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
Todo cidadão acima de 16 anos de idade que estiver com a situação regular no Tribunal Regional Eleitoral tem direito ao voto, basta apresentar o título de eleitor ou comprovante da última eleição e um documento com foto. O eleitor poderá votar em apenas um dos onze candidatos.
A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público e o resultado da escolha será publicado na segunda-feira, dia 05, no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Fórum, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
Conheça os candidatos:
- Janete Fernandes
- Leonel Antônio Thiesen
- Simone Cristina Chaves
- Maria Alice da Rosa Brüggemann
- Mirian Geruza Albino de Albuquerque
- Sirlândia de Fátima Lopes Netto
- Corina Ludvig Steinbach
- Mara Denize dos Santos
- Rosângela Aparecida França Wiese
- Maria Cristina Vandresen
- Lúcia Sanzinha Thiesen Schuhmacher
SAIBA MAIS SOBRE O CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras a criação e a manutenção de, pelo menos, um Conselho Tutelar em cada município. Cinco pessoas escolhidas pela comunidade formam o Conselho, que tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho também realiza, constantemente, um trabalho preventivo.
SAIBA AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR:
- Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
- Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;
- Aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso que envolva crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
- Fazer requisições de serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso;
- Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias;
- Acompanhar a elaboração do orçamento público municipal visando a assegurar a previsão dos recursos necessários à implementação e/ou adequação de programas e serviços destinados a atender as principais demandas existentes;
- Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais;
- Comunicar ao Ministério Público, Poder Judiciário e autoridade policial os casos que exijam a intervenção desses órgãos.