Durante o mês de outubro poderão ser feitos os pedidos de isenção do IPTU para o ano de 2020. Os aposentados, agricultores e portadores de doenças crônicas graves, conforme a lei complementar municipal Nº 002/2001, devem comparecer ao setor de tributos na prefeitura com os documentos necessários.
Nesses termos, os imóveis que comprovadamente, sejam utilizados em exploração agrícola, pecuária ou extrativa vegetal por seu proprietário, arrendatário, parceiro ou comodatário e que esteja sendo tributado pelo ITR, no perímetro urbano nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 57/1966, podem pedir isenção. Além de aposentados ou contribuintes com mais 65 anos de idade, com renda mensal familiar inferior a três salários mínimos, quando for o único imóvel de sua propriedade e utilizado para uso residencial do mesmo.
Também são isentos do IPTU os imóveis de propriedade ou locados pelos portadores de doenças crônicas graves ou em estágio terminal, desde que o imóvel seja utilizado, exclusivamente para uso residencial do beneficiário.
Lista com os documentos necessários:
Aposentados |
Agricultores |
Portadores de doenças crônicas: |
- Certidão imobiliária atualizada de propriedade do requerente (único imóvel);-Fotocópia da Identidade e CPF;Fotocópia do talão de água ou luz;-Fotocópia do comprovante de rendimento do casal, inferior a três salários mínimos; |
-Matrícula atualizada;-Fotocópia da Identidade e CPF;-Fotocópia do talão de água e luz;-Cópia do talão do INCRA;-Cópia do Bloco de Notas; |
- Matrícula Atualizada do imóvel (constando ser o único imóvel); -Comprovante de residência; -CPD e ID; -Laudo Atualizado da doença; |