Decreto regulamenta a fruição do banco de horas

Decreto regulamenta a fruição do banco de horas

O Decreto que regulamenta a fruição do Banco de horas foi assinado esta semana, pelo prefeito em exercício, Gervásio Maciel. A partir do dia 01 de novembro, os servidores que tenham acumulado mais de 30 horas de saldo no Banco de horas, passarão a usufruí-las até o limite de duas horas diárias.

Com servidores contemplando mais de 500 horas no sistema, a Administração Pública de Ituporanga contabiliza um grande passivo trabalhista, cujo pagamento, em época de contenção de gastos, torna-se praticamente impossível.

“Estamos em uma fase de contenção de gastos e precisamos garantir o direito dos servidores que trabalham em benefício do povo. Analisando o Banco de horas foi decidido proceder dessa forma, a fim de não prejudicar ninguém”, afirmou a secretária de administração Lia Caroline Miguel.

Pensando na economia e também no período de descanso, garantido pela constituição, 72 servidores públicos poderão escolher junto à administração, duas horas contínuas ou intercaladas, no período da manhã ou tarde.

“Nós queremos colocar a casa em ordem para que todos os servidores que estejam nesse banco de horas, autorizados pelo seu secretário possam aproveitar dentro do que é possível. Nós temos servidores com até 900 horas acumuladas, sem falar em férias ou licenças”, afirmou o prefeito em exercício Gervásio Maciel.