CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE PELO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA NO PROGRAMA UNIVERSIDADE

CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE PELO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA NO PROGRAMA UNIVERSIDADE

EDITAL N° 001, de 17 de fevereiro de 2017

CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE PELO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA NO PROGRAMA UNIVERSIDADE – UM SALTO PARA O FUTURO.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, acolhendo o parecer da Comissão de Avaliação dos pedidos da Concessão de Auxílio-transporte a Estudantes do Município de Ituporanga no Âmbito do Programa “Universidade – Um Salto para o Futuro”, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 2.441, de 13 de maio de 2013 e Decreto nº 083, de 08 de julho de 2013, torna público para o conhecimento dos interessados, conforme segue:

1.  As inscrições acontecerão SOMENTE no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, das 8hs às 12hs e 14h às 17h no Setor de Protocolo da Prefeitura.

2. O auxílio terá validade para o período de março a junho de 2017.

3. A inscrição do estudante interessado deverá ser feita mediante a entrega, no setor de protocolo da Prefeitura, de envelope contendo os seguintes documentos:

a) Certidão de matrícula no curso (não será aceito outro documento);

b) Comprovante de residência no município (documento original);

c) Fotocópia do RG de todos os membros da família do estudante;

d) Fotocópia e documentos comprobatórios da renda de todos os membros do núcleo familiar ao qual pertence;

e) Informação da empresa transportadora utilizada e de telefone para contato com o aluno.

Parágrafo primeiro. A documentação deve ser apresentada por todos os alunos interessados em participar do programa, independente se anteriormente beneficiados com o programa ou não.

Parágrafo segundo. Para a comprovação da renda de cada membro do núcleo familiar, deve-se observar obrigatoriamente os documentos abaixo indicados:

a)    Folha de pagamento; contra cheque; holerite; ou  declaração escrita e assinada pelo empregador, contendo nome, cargo, horário de trabalho, valores pagos, nome da empresa, CNPJ, inscrição estadual e data da emissão da declaração;

b)    Para sócio de pessoa jurídica: declaração de imposto de renda da pessoa física, pró-labore e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).

c)    Declaração de imposto de renda pessoa física ou comprovante de que é isento da declaração, impressa do sítio eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

d)    Para agricultor: documento emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituporanga, afirmando a renda anual obtida pela família.

Parágrafo Terceiro. Havendo notícia de que documento ou declaração comprobatória da renda familiar contenha informação falsa, será encaminhado expediente à Delegacia de Polícia Civil para apuração do crime correspondente punível com reclusão, na forma de Lei (exemplo: art. 299 do Código Penal).

Parágrafo Quarto. A comprovação de que o aluno não depende economicamente dos pais e não integra o seu núcleo familiar deverá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos: contrato e/ou recibo de pagamento de aluguel; documento comprobatório da propriedade de imóvel em seu nome; declaração firmada pelos pais e pelo aluno, atestando que os pais não contribuem financeiramente com o aluno interessado.

Parágrafo Quinto. Se o aluno ou o membro do núcleo familiar não exercer profissão remunerada, deverá apresentar declaração de próprio punho, informando de sua condição.

4. O aluno que se utilizar de documentos e/ou declarações que não reflitam a verdade ficará suspenso do Programa por todo aquele ano letivo que desejou obter o auxílio, conforme § 3º do artigo 5º da Lei 2.441, de 13 de maio de 2013.

5. Havendo dúvida da Comissão quanto a documento ou informação apresentada pelo candidato, poderá requerer esclarecimentos ao aluno interessado e, se não forem prestados no prazo de 5 dias, poderá ser excluído do programa/certame de seleção.

6. Denúncias quanto a irregularidades e divergências nos documentos apresentados para participação do Programa devem ser formalizadas por escrito no Setor de Protocolo ou por protocolo escrito e anônimo diretamente à Comissão de Avaliação dos pedidos da Concessão de Auxílio-transporte a Estudantes do Município de Ituporanga.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 17 de fevereiro de 2017.

ROSÂNGELA APª FRANÇA WIESE

Secretária da Educação

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JANETE MEES JUTTEL

Secretária da Assistência Social