A Administração Municipal de Ituporanga assinou o Decreto Nº 45, de 13 de abril de 2020. O Documento dá cumprimento ao Decreto do Governo do Estado, que foi anunciado no último sábado (11).
Agora, o uso de máscaras é obrigatório em todo o território do Município. A regra vale para comércio (clientes e funcionários) e também para pessoas que circulam no município. A orientação é para que os munícipes evitem sair de casa, mas caso necessário o deslocamento, façam uso da máscara de tecido.
Leia o Decreto na íntegra: https://ituporanga.sc.gov.br/dados/edital/decreto-n-45-1056.pdf