A Administração Municipal e o Comitê de gerenciamento de crise e enfrentamento ao Covid-19, optaram por acatar o Decreto do Governo do Estado, que prorroga a quarentena por mais sete dias. Assim, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a alteraração do Decreto Nº 34.
O Decreto dispõe sobre medidas necessárias para contenção do Coronavírus, sendo elas o isolamento e quarentena. O art. 7º diz sobre a restrição de atividades nos próximos sete dias.
O Decreto descreve ainda, atividades essenciais e estabelece a limitação da entrada de pessoas nesses locais. Os estabelecimentos deverão fazer o controle da entrada de pessoas. O limite é 50% da capacidade total. Todas as medidas sanitárias devem ser tomadas e a distância mínima entre as pessoas deve ser de 1,5m para evitar aglomeração.