A Administração Municipal de Ituporanga, com intuito de reduzir as despesas públicas, institui em regime excepcional o turno único das 7h às 13h, a partir da segunda-feira, 4 de setembro, nos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal, salvo os serviços essenciais.
A decisão foi tomada pelo prefeito e secretários após uma reunião levando em conta vários fatores, entre eles:
- A redução da arrecadação e redução das transferências correntes FPM/ICMS, bem como as penalidades previstas pelo não cumprimento da Lei Complementar 101 de 2000;
- A Administração Pública tem o dever de tomar todas as medidas e mecanismos necessários para retormar o equilíbrio na administração financeira;
- A necessidade do cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei 2.668/2016;
- A necessidade do cumprimento de convênios em execução e a obrigação das contrapartidas;
- Reduzir ao máximo as despesas públicas.
O regime de turno único NÃO se aplica aos seguintes serviços:
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
- Escolas vinculadas a Secretaria de Educação do município;
- Unidades de Saúde vinculados a Secretaria de Saúde do Município;
- Unidades vinculadas a Secretaria da Assistência Social: CRAS, CREAS e Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.