O Decreto Nº 49, de 17 de abril de 2020 diz sobre a obrigatoriedade do uso de máscara no Município de Ituporanga. O art.1º diz : "Todos os estabelecimentos comerciais, escritórios em geral. indústrias e ambientes privados acessíveis ao público deverão colocar em local visível placa infromativa com a seguinte frase: " Em razão de ser obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas em Ituporanga, conforme Decreto Municipal n°45/2020, fica PROIBIDO o ingresso e a permanência nesse estabelecimento por pessoa que não esteja utilizando tal equipamento de proteção individual".
Considerando que o uso de máscara é obrigatório em todo o território de Ituporanga, o Município disponibilizará para entrega a partir de hoje (20), na recepção da Prefeitura e Secretarias de Saúde e Assistência Social, até três máscaras de tecido por pessoa.
O Documento também prevê que todos os estabelecimentos providenciem máscaras a quem não estiver usando no momento em que acessar o ambiente, mediante doação ou venda, não sendo permitida a devolução ao deixar o espaço.
Maiores informações pelo telefone (047) 3533-1211
Obs: A notícia acompanha fotografia do Decreto assinado.