Administração Municipal publicou na última sexta-feira, o Decreto Nº 48, de 17 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Complementar Nº 032, de 10 de agosto de 2010 e a lei Complementar Nº26, de 27 de novembro de 2009, no que se refere aos passeios públicos no Município de Ituporanga.
Para a aplicação do Decreto alguns pontos foram levados em consideração, como: acessibilidade, Faixa Livre, infraestrutura Urbana, pedestre, poste, rampa de veículos e etc. Outras medidas estabelecidas pelo documento dizem sobre a execução e a manutenção dos passeios, padronização, metodologia empreendida na otimização dos passeios e emissões de alvarás.
O Decreto também prevê penalidades. “No caso de inobservância ao disposto, o proprietário será notificado a cumprir a exigência nele contida, sob pena do serviço ser executado pelo Município, às expensas do proprietário, e os outros custos do serviço serem cobrados deste.” Segundo art.20 , o Município disponibilizará para nivelamento dos passeios: Serviço de terraplanagem, orientação técnica, corte do piso para instalação do piso tátil e plantio de árvores, instalação e alinhamento do meio-fio.
Leia o Decreto na íntegra: https://ituporanga.sc.gov.br/dados/edital/decreto-n-48-passeios-publicos-1060.pdf
Mais informações pelo telefone: (047) 3533-1211- Secretaria de Planejamento.