Administração Municipal assina decreto que proíbe e penaliza atividades que desperdiçam água

Administração Municipal assina decreto que proíbe e penaliza atividades que desperdiçam água

O Estado de Santa Catarina enfrenta grandes problemas com a estiagem. De acordo com a EPAGRI/CIRAM, a falta de chuva se estende desde junho de 2019 e foram registrados índices negativos superiores a 600 mm de defasagem.

Visto que a CASAN, por intermédio do Ofício Circular nºC T/D-002  solicitou a adoção de medidas de contenção ao desperdício em todo o Estado, o prefeito em exercício Gervásio Maciel, assinou nesta segunda-feira, o Decreto Nº 61, de 11 de maio de 2020, que estabelece a proibição e penalização de atividades reconhecidas como promotoras de desperdício de água no Município de Ituporanga.

De acordo com o art.1º ficam vedadas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, pisos, muros, vidraças e cobertura de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins em todo o município de Ituporanga, exceto  nos casos em que o uso da água for indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19. Outras exceções são as atividades comerciais, como lavação de veículos.

O Decreto autoriza a CASAN a realizar rodízio de distribuição de água tratada em Ituporanga/SC, devendo comunicar previamente dos horários de abastecimento.

As denúncias de abuso e desperdício de água devem ser dirigidas à Ouvidoria do Município de Ituporanga, no telefone (047) 3533-1211 ou diretamente na CASAN.

De acordo com o Parágrafo Único do art.3º, o abuso será verificado e justificado pelos agentes públicos municipais, servidores da CASAN, que por meio de notificação prévia será encaminhada ao responsável pela adequação e em caso de descumprimento ser-lhe- á aplicada as sanções possíveis.

O descumprimento às vedações implicará em multa.

Link para leitura do Decreto Nº61: https://ituporanga.sc.gov.br/dados/edital/decreto-n-61-de-11-de-maio-de-2020-proibicao-e-penalizacao-para-desperdicio-de-agua-1092.pdf