A Administração de Ituporanga já iniciou os pagamentos dos primeiros acordos judiciais e extrajudiciais a servidores que são credores do município. O pagamento é possível graça a Lei Ordinária nº 2.887, aprovada em junho, e que autoriza o prefeito e o procurador a celebrar acordos desde que eles sejam vantajosos os cofres públicos.
Segundo o procurador, Márcio Costa, a legislação estabelece algumas regras para que isso seja possível. “O objeto do acordo precisa ser de direitos meramente patrimoniais com valor não superior R$ R$ 72.720,00 e desde que a Administração tenha disponibilidade orçamentária para fazer esse acordo”, explica.
Ele esclarece ainda que o Município precisa ter uma clara situação de vantagem, ou seja, o credor deve renunciar a uma parte do crédito.
Os pagamentos devem ser realizados no prazo de até trinta dias depois da homologação do Judiciário. Ainda conforme Márcio, os primeiros acordos realizados e homologados pelo Juízo da Comarca de Ituporanga compreendem verbas remuneratórias de servidores públicos como adicional de insalubridade e progressão por mérito.
“Se o servidor tiver ação judicial e desejar formalizar acordo de pagamento, deve procurar o seu advogado e comunicar o interesse. O contato do advogado do credor com a Procuradoria Geral do Município permitirá a breve formalização do acordo, a exemplo de credores que renunciaram a 20% de seu crédito”.
O principal benefício é que em alguns processos, onde o credor poderia receber apenas em 2023 ou 2024, por exemplo, agora ele tem a possibilidade de receber em 30 dias se for firmado o acordo.
Se o credor não tiver ação judicial em curso e não estiver representado por um advogado, precisa comparecer ao Setor de Protocolo e apresentar requerimento de pagamento endereçado à Procuradoria Geral do Município, instruído com documentos correspondentes e comprobatórios do seu crédito. A Procuradoria dará os encaminhamentos cabíveis para verificar se o pedido está de acordo com as regras da Lei n. 2.887/2022 e caso não esteja ele será indeferido.
A lei com os requisitos para formalização do acordo está disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/arquivosbd/edicoes/2022/06/1654792059_edicao_3881_assinada.pdf#page=785